Olá.
Estou me separando do meu marido e gostaria de saber a porcentagem do salário de aposentadoria que ele terá que me dar, e se ele tiver outra fonte de renda, também entrará na pensão alimentícia?
Eu também tenho 2 filhos e 1 filha, um de 18 anos que faz faculdade mas não trabalha, outro de 14 e uma de 17, o meu de 18 irá receber também? E quantos porcento os menores de idade receberão?
Obrigada
1 Resposta
Dr. C. Guimaraes⚖️ Advogado
Olá, Orlanda Penha!
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Neste caso, a porcentagem de alimentos geralmente é cobrada em torno de 30% (trinta por cento), dentro do valor estimado que o pai recebe. Isso será definido pelo Juiz, no momento da sentença, pois varia em cada caso e, como este mesmo possui três filhos, deverá haver um acordo para que seja rateado para ele, de forma igualitária. Quanto ao filho que já é maior capaz, caso haja a comprovação que ele realmente esteja cursando o ensino superior, o pai deverá também auxiliá-lo com a pensão, pelo menos até os 24 (vinte e quatro) anos de idade ou desde que ele esteja trabalhando com carteira assinada assumindo suas responsabilidades, a partir de então cessará a obrigação do pagamento da Pensão Alimentícia para este.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução.