Porque não posso vender na calçada?
Estou com um problema, a mais ou menos 6 dias minha mãe conversou com o nosso vizinho sobre algo que pudesse nos ajudar com os custos, e ele ofereceu a sua calçada para que ela pudesse vender bolo, salgados, etc. Só que hoje ela foi autuada por agente da secretaria da prefeitura, eles disseram que era proibido vender na calçada. Eles à entregaram uma notificação e quando li tinha 3 artigos, onde o art. 48 falava que era proibido colocar qualquer tipo de coisa que atrapalhasse o fluxo nas calçadas ou nas ruas, e o último art. dizia que se não fosse cumprido os art. da lei de transito seria aplicada uma multa de quase 580 reais.
O maior problema sobre isso é que os artigos do papel falavam somente que era proibido impedir o fluxo de pessoas ou de carros, só que a única coisa que minha mãe usa é uma mesinha e um isoporzinho na beira da calçada, deixando o resto da calçada toda livre, de forma nenhuma isso impede o fluxo.
Gostaria de saber se posso recorrer na justiça ou algo assim pra ela continuar vendendo, já que o dono da casa da calçada que ela vendia permitiu e isso também não impede o fluxo.
O que devo fazer?