Porta do escritório em condomínio arrombada

campoe ★
Bom dia. Somos uma pequena empresa e ocupamos um imóvel dentro de um edifício condomínio. Alguns dias atrás nosso escritório foi invadido por um inquilino do nosso condomínio onde o mesmo arrebentou nossa porta de vidro com um extintor (aparentemente drogado). Comunicamos o síndico por e-mail e instalamos uma porta provisória e também emitimos uma nota fiscal da nossa empresa com o valor aproximado dos prejuízos. Após 3 meses o inquilino saiu do prédio e o condomínio através de um advogado está negociando valores menores com este inquilino para o pagamento direto a nós. Pergunta: a responsabilidade do pagamento é do inquilino diretamente ou é do condomínio? Não fizemos o B.O. na época posso fazer com data do ocorrido retroativa?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
a responsabilidade, salvo disposição contratual, é do agente que lesou sua porta. A exceção é hipótese de falha de segurança previsível. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp: (11)9.9117-3169