Porte de droga 2ª vez questões sobre intimação e penalização!

Anonimato ★
Boa Tarde, queria sanar duas dúvidas referentes a um processo criminal que sou autor. Fui pego pela 2ª vez por porte de maconha(nem 1g a quantidade), a primeira vez me concederam o benefício de participar de grupo para dependentes durante 6 meses. Mas agora na 2ª vez não me concederam o benefício e disseram que o processo iria correr, passando pelo ministério público. Que tipo de penalização eu posso receber, multa? que valor? ou algum outro tipo de penalização ?... Outra pergunta, eles disseram que virá um oficial de justiça até a minha residência para me intimar. Isso é realmente necessário? Ou posso solicitar a intimação por e-mail? ou de outra forma? Fico Grato se puder me ajudar.

3 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
o senhor pode se intimar no cartório do fórum onde tramita o processo penal. Você receberá como pena uma multa. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169
Anonimato ★
Na primeira audiência do forum foi que me falaram que o processo correria no ministério publico e após a resposta, me intimariam sob oficial de justiça e em minha residência para assim nova audiência com promotor. Se eu for ao forum, consigo alterar a forma de intimação? Sobre a multa, saberia me dizer um valor, ou o teto? Grato.
Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá Felipe16it! A forma de intimação ou citação não tem como mudar, ela será, via de regra, por Oficial de Justiça que irá até a sua casa e te entregará a intimação, seja para comparecer em juízo ou talvez apresentar defesa no processo pelo seu porte de droga. Em ambas as hipóteses vá acompanhado de um advogado para garantir que nenhum direito ou garantia seu será violado. No que diz respeito à multa, ela geralmente é fixada levando em conta o salário-mínimo vigente (hoje R$880,00 nacional). Também pode ocorrer que, ao invés de uma multa, o juiz lhe aplique uma pena alternativa, como por exemplo, prestação de serviços comunitários. Qualquer que seja a imposição do juiz você deve cumprir e evitar uma prisão. Caso você não tenha condições de contratar um advogado particular, procure a Unidade da Defensoria Pública mais próxima da sua casa e informe todo o ocorrido para eles. Espero ter ajudado!