porte ilegal de arma artigo 14

mariomed ★
ola. Possuo registro de arma de fogo. Na validade. Quite com todas as obrigações legais e com o SINARM. Possuo o Revolver calibre 22. o qual adquiri legalmente tendo em vista o tipo desportivo e lazer. Um belo dia, vindo do sitio de um amigo em zona rural, fui abordado por PM's. Viram algumas capsulas no interior do meu carro e perguntaram se eu tinha alguma arma. respondi que sim. Disse que tinha um revolver registrado debaixo do banco. Eles pegaram a arma e me algemaram. fomos pra delegacia e hj respondo por porte ilegal de arma. Arma essa que me deu um enorme trabalho para conseguir sob a luz da legalidade. Sou médico e de nada tenho com crimes e nunca havia estado numa situação parecida. Paguei fiança e fui solto... fui solto, porém desde esse dia eu não me sinto livre. Sob uma tremenda culpa e auto desapontamento ao lembrar dessa história. Eu não sou um criminoso, dedico minha vida em prol do sofrimento alheio e bem estar desse povo menos favorecido. Não fugirei da minha culpa e estou disposto a enfrentar o castigo que mereço. Gostaria de saber, que tipo de pena será aplicada e se poderei ter a arma restituida. obrigado

2 Respostas

JOZINEI ★
Ola amigo, A lei LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, em seu (Estatuto do desarmamento) diz o seguinte: Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1). Com relação a ter ela de volta, a mesma lei diz que: Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008).
Dr. Faria ⚖️ Advogado
Bom dia Doutor, Somente para incrementar a resposta do Dr. Jozinei. Há uma grande diferença em você possuir um registro de arma de fogo e ter em mãos uma licença para portar arma de fogo e/ou munições. Essa licença especifíca de que forma poderá portar ou carregar esta arma, podendo ser no porta luvas, apenas em mala dentro do porta-malas e assim por diante. Tendo em vista sua boa procedência e boa-fé, o Juíz irá análisar todas as circustâncias levando-o a até chegar a uma medida alternativa. O importante é não fugir de seus deveres neste momento e providênciar uma boa defesa diante dos fatos. Abraços