Olá Kleber1982, boa tarde! As regras do edital do concurso tem força de lei, logo se não poderia ter empresa no nome do aprovado, a empresa agiu corretamente, ocorre que a junta comercial do seu Estado deve ter estipulado um prazo para a extinção da Firma, caso o prazo irá ultrapassar o limite para que você tome posse, você pode junto a UFRN, pedir uma prorrogação, geralmente essa prorrogação também está prevista no edital, outra opção é levar o comprovante de cancelamento e tentar passar pela comissão novamente, assim talvez consiga tomar posse, se em todas essas alternativas não forem validas, ou seja caso não consiga tomar posse, sugiro que procure um advogado, para impetrar um mandato de segurança, garantindo assim seu direito líquido e certo, bom espero ter contribuído para esclarecer suas dúvidas, caso ainda queira saber mais sobre o assunto, responda essa pergunta que tentarei entrar em contato novamente.