Posse em concurso por mandado de Segurança

regejs ★
Olá, passei em um concurso para professor, quando fui convocado entreguei todos os documentos, porém fui impedido a posse com alegação que meu diploma divergia do edital, entrei com manado de segurança e o Juiz de 1º grau deu causa deferida ao meu favor, tomei posse e estou há 11 meses em efetivo exercício, porém a instituição recorreu a uma instância superior de 2º grau, minha dúvida é, o juiz de 2º grau pode desfazer o ato de posse ganho em 1º grau? Caso isso aconteça o que devo fazer? Vale ressaltar que estava em outro emprego e sair por conta desse.

1 Resposta

Dra. Sonia Mara ⚖️ Advogada
Sim, o juiz de segunda instância pode dar uma sentença divergente do juiz da primeira. Você deve procurar seu advogado para apresentar sua defesa e, dependendo da situação recorrer ao STJ ou STF.