Boa tarde amigos! Gostaria de fazer um concurso da EsSa deste ano e seu edital diz que o ingressante deve ter 24 anos no dia 31 de dezembro do ano de ingresso,no caso 2017. Até lá eu teria 25, mas um professor disse que eu poderia entrar com um mandato de segurança, pois edital não é lei. Queria saber se essa possibilidade de ingresso seria real. Desde já agradeço pela atenção!
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Olha, é um assunto um tanto quanto complicado. O edital normativo é a lei que rege determinado concurso público, estabelecendo regras e premissas que devem ser seguidas em todas as fases do certame.
Caso o edital não estabeleça o contrário que a Constituição ou alguma outra lei, é pouco provável que se consiga reverter um critério básico estabelecido nas regras do concurso.
Nada te impede de procurar o Judiciário para ver esse critério derrubado e você se inscreva no concurso que deseja. Para isso, procure e contrate um advogado. Na hipótese de você não poder arcar com as despesas de um advogado particular, procure a Defensoria Pública de sua cidade e lhes apresente o caso, acredito que eles possam te ajudar.
Espero ter ajudado! Caso surja mais alguma dúvida, não hesite em nos perguntar.