Possível irregularidade no contrato temporário no IBGE
Sou contratado temporário da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, através do concurso realizado pela Consulplan em 2011.
\159121010, Andeson Da Silva Gonçalves, 74, 10º, Classificado\.
Depois de cinco meses, passei a conversar com o sindicato e deu-me curiosidade de conhecer a lei 8745/93, por onde é regido meu contrato.
Encontrei possíveis irregularidades e é por esse motivo que estou solicitando esse auxílio.
1º - O trabalho temporário é para suprimir necessidades temporárias da administração pública de interesse público e/ou não previsão de acontecimentos da mesma. O problema é que os temporários realizam pesquisas contínuas. A exemplo:
- Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PNAD Contínua).
- Pesquisa Econômica Anual.
- E diversas pesquisas mensais, como Pesquisa mensal do Comércio (PMC), Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário (PIMES), etc.
- Dentre outras.
2º - Realizo o mesmo trabalho que os servidores efetivados, não, mais trabalhos que eles. E não há equiparação salarial com servidores início de carreira.
3º - Recebo serviços não designado no edital que no caso é serviço administrativo. E tenho a responsabilidade de abrir e fechar a agência. Mas não posso receber tarefas de confiança, segundo esta lei.
4º - Existe uma renovação mensal sem sindicância. E através dela, surge o assédio moral por parte dos efetivados. Nesse ponto, minha situação é a menos grave, comparado a situações de diversos temporários.
5º - O único auxílio que temos é o Auxílio-Alimentação. Mas o serviço de campo é perigoso, pois há setores localizada em comunidades comandadas pelo tráfico ou sem saneamento e com o assédio moral somos obrigados a retornar diversas vezes no setor. Assim, arriscando a vida e a saúde. Além que existe, em lei, o pagamento de indenização de campo, para setores rurais, onde a instituição não paga e oculta essa informação. Todos os efetivados recebem gratificações pelo serviço feito pelos temporários.
6º - Atualmente os servidores do IBGE, encontrasse em greve e os temporários lutam por suas pautas, a saber: Fim do aditamento mensal, Auxílio-Saúde e indenizações de campo. Porém a direção do órgão disse que não negociaria a pauta dos contratados. Tentamos uma paralisação com tempo determinado e a mesma direção disse que temporários não podem fazer greve. Mas todos os trabalhadores tem direito a greve, segundo a constituição?
Peço um auxílio neste fórum, antes de adquirir os serviços de um advogado. Denuncias no Ministério Público seria cabível? Desde já, grato.