Bom dia, existi essa possibilidade sim, nesse caso, o bom é você tentar ter mais ou menos uma previsão de quantos feriados você trabalhou e não usufruiu dos feriados.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin).
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE
Oi bom dia, como vai, tudo bem?
Ref. Informações e solicitações jurídicas ao seu caso.
01. Segue orientações ao seu caso.
02. No caso tem direitos a receber o feriado c/ adicional e tirar folga, poderá solicitar e não poderá haver retaliação, e se ocorrer caberá ação para indenização, na recusa do empregador, caberá a reclamação trabalhista, deste modo, sendo o caso e decidir por essa via, estamos dispostos a ajudar. Veja bem, nessas situações, tem que recorrer na justiça, (você terá que contratar um advogado para esse fim). Portanto, nosso auxílio a você nesse momento é que deverá contratar um advogado para o processo, deste modo, caberá defesa em favor, poderá nos contratar para acompanharmos seu caso, analisar e verificar defesa.
03. Por gentileza, contate-nos para ingressarmos em favor.
04. É necessário um advogado, devendo ser acompanhado até final decisão, pode ser necessário eventual recurso e outros procedimentos junto ao processo.
05. Desejamos atuar em defesa, solicitamos assim que possível, para entrar em contato para melhor analise do caso.
06. Anote por gentileza os dados abaixo para nossos contatos, para facilitar, poderá responder por e-mail caso seja melhor para você.
ENCAMINHE UM E-MAIL PARA E-MAIL: (editado pelo admin), C/ MAIS DETALHES DO SEU CASO; então lhe informaremos os meios para podermos atuar em sua defesa e todas as medidas.
Esperamos que as informações tenham ajudado.