Boa Tarde, trabalho como operadora de caixa em uma loja de varejo, recebo R$56,00 por quebra de caixa, quando quebra eu tenho que pagar o valor ate uma determinada data pois eles não lançam o valor no sistema, mesmo pagando pela quebra eles me dão uma advertência por escrito antes mesmo de haver uma verbal. Isso esta certo ou eu devo recorrer aos meus direitos?
1 Resposta
iasminlima★
ERRADÍSSIMO, você deve rever seu contrato com a empresa e procurar imediatamente um advogado. Por lei, é errado também que a empresa desconte algum valor adicional do funcionário no qual a culpa não venha a ser especificamente do funcionário. O valor que você recebe é um acrescento não uma troca. Se recebe um acrescento este acrescento não pode ser descontado de você em situações reversas. Exemplo: se o funcionário é um vendedor e recebe comissão, caso não atinja a meta o contratante desconta do salario do funcionário a meta que ele não atingiu... viu? isso é um absurdo.
Recomendo que procure sim um advogado, ele saberá te informar melhor todos os procedimentos que deverá seguir para que a empresa cumpra com os direitos trabalhistas.
Espero ter ajudado (: