Posso levar justa causa por uma falta?

MateusLuz ★
Minha duvida é a seguinte , eu(empregado) tenho 1 ano e 6 meses de serviço , a 1 ano levei uma advertência por atraso e esse mês levei uma advertência com 2 motivos nela ,usar celular em horário de serviço e ingerir suco durante o horário de serviço , ainda nesse mês se eu faltar 1 dia de serviço(nuca faltei de serviço) eu posso levar uma justa causa? (LEMBRANDO QUE TRABALHO EM UM COMERCIO) OBRIGADO..

1 Resposta

Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
Olá, Mateus Luz . Boa Tarde. É importante saber que as advertências, ocorrem para que o funcionário se adeque as regras da empresa em que trabalha, cumprindo normas e regimentos internos. Para que você possa ser demitido por justa causa, é necessário praticar condutas que estão expressamente ditadas no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas, quer sejam: ATO DE IMPROBIDADE: ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. INCONTINÊNCIA DE CONDUTA OU MAU: A incontinência é excesso ou imoderação, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Já o mau procedimento é comportamento incorreto, irregular do empregado, que ofendam o respeito e a dignidade de outrem. NEGOCIAÇÃO HABITUAL: caso o empregado sem autorização expressa do empregador, passe a praticar uma atividade concorrente, no mesmo ramo de negócio, ou atividade que possa a vir prejudicar o desempenho de sua função na empresa. CONDENAÇÃO CRIMINAL: Essa só pode ser praticada após transito e julgado do processo criminal, uma vez o empregado preso este não poderá exercer suas atividades na empresa. ****DESÍDIA: é a repetição de pequenas faltas leves, que se acarreta na dispensa do empregado. (ACREDITO QUE POSSAM FUNDAMENTAR A SUA JUSTA CAUSA NESTE ARGUMENTO) – É quando o empregado não cumpre sua obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito, apresentando atrasos freqüentes, faltas injustificadas, a produção incorreta e outros fatores que implicam em desinteresse do empregado pelas suas funções. EMBRIAGUEZ HABITUAL OU EM SERVIÇO, VIOLAÇÃO DE SEGREDO DA EMPRESA ****ATO DE INDISCIPLINA OU DE INSUBORDINAÇÃO - (ESSE TÓPICO TAMBÉM PODE SER USADO NA SITUAÇÃO RELATADA) – É a desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, a desobediência a uma norma genérica como o uso do celular e a ingestão de suco durante o expediente. ABANDONO DE EMPREGO, OFENSAS FÍSICAS, LESÕES À HONRA E À BOA FAMA,JOGOS DE AZAR e ATOS ATENTATÓRIOS À SEGURANÇA NACIONAL Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online. Sucesso e Boa sorte na sua empreitada.