Olá, Mateus Luz . Boa Tarde. É importante saber que as advertências, ocorrem para que o funcionário se adeque as regras da empresa em que trabalha, cumprindo normas e regimentos internos. Para que você possa ser demitido por justa causa, é necessário praticar condutas que estão expressamente ditadas no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas, quer sejam:
ATO DE IMPROBIDADE: ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem.
INCONTINÊNCIA DE CONDUTA OU MAU: A incontinência é excesso ou imoderação, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Já o mau procedimento é comportamento incorreto, irregular do empregado, que ofendam o respeito e a dignidade de outrem.
NEGOCIAÇÃO HABITUAL: caso o empregado sem autorização expressa do empregador, passe a praticar uma atividade concorrente, no mesmo ramo de negócio, ou atividade que possa a vir prejudicar o desempenho de sua função na empresa.
CONDENAÇÃO CRIMINAL: Essa só pode ser praticada após transito e julgado do processo criminal, uma vez o empregado preso este não poderá exercer suas atividades na empresa.
****DESÍDIA: é a repetição de pequenas faltas leves, que se acarreta na dispensa do empregado. (ACREDITO QUE POSSAM FUNDAMENTAR A SUA JUSTA CAUSA NESTE ARGUMENTO) – É quando o empregado não cumpre sua obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito, apresentando atrasos freqüentes, faltas injustificadas, a produção incorreta e outros fatores que implicam em desinteresse do empregado pelas suas funções.
EMBRIAGUEZ HABITUAL OU EM SERVIÇO, VIOLAÇÃO DE SEGREDO DA EMPRESA
****ATO DE INDISCIPLINA OU DE INSUBORDINAÇÃO - (ESSE TÓPICO TAMBÉM PODE SER USADO NA SITUAÇÃO RELATADA) – É a desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, a desobediência a uma norma genérica como o uso do celular e a ingestão de suco durante o expediente.
ABANDONO DE EMPREGO, OFENSAS FÍSICAS, LESÕES À HONRA E À BOA FAMA,JOGOS DE AZAR e ATOS ATENTATÓRIOS À SEGURANÇA NACIONAL
Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online. Sucesso e Boa sorte na sua empreitada.