Posso negar guarda compartilhada

Fernanda Costa150 ★
Meu marido saiu com uma garota uma vez e a engravidou,foi realizado DNA e comprovada a paternidade.Ele registrou,entrou com processo de pensão e visitação isso tudo a 4 anos atrás.Porém ela proibiu ele de ver a criança alegando que a atual namorada dele no caso eu não gostava da criança por não ter contato com a gente a menina sempre voltava chorando.Era pra ele ficar 3 horas e não durava nem 15 minutos de tanto que ela chorava.Esse processo de visitação foi para conselho tutelar e lá arquivo pois a criança não se adaptava de jeito algum com o pai.Passaram se 3 anos e meio eu engravidei,ganhei o bebê e agora a poucos dias,após ver ele com nossa filha a mãe da primeira filha entrou com pedido de guarda compartilhada.Porém meu marido não quer pois sabe que ela fez isso por causa de nosso bebê,a criança está sem contato com o pai a 3 anos e meio.Nós temos medo da mãe influenciar a menina e se ela vier pra nossa casa fazer algo contra nosso bebê.Pergunta:Ele tem o direito de não querer a guarda?E se o juiz der a guarda compartilhada e ela maltratar nossa filha o que vamos fazer?Obrigada!

1 Resposta

Dra. Vanessa ⚖️ Advogada
A guarda compartilhada significa que o pai e a mãe tomarão conta da criança com decisões nada além disso, se um não quer não é possível a guarda compartilhada, mas se ele quer se aproximar da filha para a criança será bom pai e mãe tomar decisões em conjunto, quanto a visitas poderá se aproximar aos poucos da criança sem levar para casa ir ao parque etc ate se acostumar,de qualquer forma, se existe processo precisa de advogado para defender seu marido. Dra. Vanessa Gibin Furlan Advogada - OAB / SP 352.330 (editado pelo admin) ( 11 ) 98320-1447