Posso pedir ressarcimento antes dos 30 dias na assistência técnica?
Boa noite,possuo um aparelho celular no momento em retorno da assistência reparado ,o aparelho possuía 1 mês de uso e apresentou um problema recorrente visto diversos outros relatos,a empresa não confirma defeito de fabricação,lote,série ou ainda um vício oculto,mas está totalmente ciente não é de hoje ,tem meses ,desde o lançamento do produto. Pesquisei sobre a questão dos 30 dias previstos e após isso segundo Código Defesa Consumidor art 18 as opções de escolha por troca ressarcimento,com exceção de vício oculto ou produto essencial,nos quais esse prazo não conta. Meu aparelho deu entrada na assistência dia 7/7/17 no dia 17/7/17 eu liguei para saber uma atualização pois eu não tinha nenhuma,fui informado que o produto seria trocado,ontem sem nenhuma outra informação ou consulta ,recebi e-mail informando o retorno do aparelho reparado o mesmo produto,indo contra aquilo que fui informado,mesmo estando dentro do prazo dos 30 dias se tratando de um problema claramente de fabricação ou mesmo vício oculto ,tendo em vista que esse produto possui meses de mercado e tem apresentado o mesmo defeito nos lotes inciais em torno de 1 mês de uso ,em muitos relatos dias,agora me mandaram o produto \"reparado\" ,visto que ainda não recebi e ele retornou indo contra a única informação que eu tinha que seria troca.meu interesse é apenas não ter mais transtornos conforme inúmeros consumidores do mesmo problema tem passado de repetições ou novos problemas após \"reparo\" ou até mesmo troca,quero apenas ressarcimento ,gostaria de saber se posso mediante as alegações fazer essa solitação mesmo tendo tido o \"reparo\" antes dos 30 dias previstos