Posso pedir uma medida protetiva na audiência de conciliação
rencost★
Boa tarde, eu abri um processo contra minha ex companheira de Danos, difamação, calúnia e retratação, a mesma recebeu a intimação via oficial de justiça. Na semana seguinte a mesma registrou uma ocorrência na delegacia da mulher, afirmando que tentei atropela-la, porém não estava nem próximo as imediações do suposto acontecimento.
É nítido que é uma manobra diante o processo aberto por mim.
Posso pedir uma medida protetiva na audiência de conciliação? Não estou saindo de casa, para evitar uma suposta armadilha. Ou é um processo á parte aberto por um advogado na área crime?
2 Respostas
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
As medidas protetivas são aquelas da Lei Maria da Penha (Lei 11340/2006) e que, em tese, podem ser utilizadas somente pelas vítimas de violência doméstica, no caso da lei, as mulheres. Essa lei entende que a mulher é o ente frágil e desprotegido da vivência doméstica, por isso ela está protegida de qualquer tipo de violência exercida no âmbito familiar.
Existe uma corrente de pesquisadores do direito que entende ser possível o homem pedir medidas protetivas, se restar configurado que ele é a vítima da violência doméstica. Entretanto, os seguidores dessa ideia são mínimos e sua aplicação pode não ser aceita para o homem.
A audiência de conciliação, como o próprio nome diz, é para tentar a conciliação das partes em disputa. Se for possível a conciliação, o processo “morre” ali mesmo e as partes entram em acordo. Se não for possível, começam os trabalhos de análise para realmente julgar o caso.
Acredito que, caso seja realmente seu interesse e não haja acordo na audiência, você pode até pedir que o juiz dê medida de proteção para você. Mas como disse, o entendimento de aplicação para o homem é mínimo, então pode ser que você não consiga.
No mais, consulte seu advogado sobre a melhor estratégia a ser seguida no seu caso.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.
rencost★
o correto é abrir um processo autônomo, pois a mesma registrou uma ocorrência na DEAM. Como essa queixa foi apenas uma manobra para ela ter força no processo atual, vou abrir esse processo contra a mesma, denunciando a mesma no art339, Denunciação caluniosa, pois ela abriu um registro de forma caluniosa e com intenções de vingança. Estou certo?