posso processar qm negativou meu nome indevidamente????

userPremium criscris28 ★
tenho um boleto pago da amil saude desde o dia 30/08, e o mesmo encontra se em cartorio entrei em contato com eles desde o dia 31/08 me disseram q era so esperar 5 dias pra q saisse do sistema e na data de hoje 09/09ainda esta em cartorio me periram mais 5 dias uteis, q providencia posso tomar contra eles, pois é o nome da minha empresa q esta no serasa, obrigada.

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Uma vez que há injusto ingresso do nome de Vsa. empresa em órgãos de proteção ao crédito, haverá apreciação de indenização já consolidada como entendimento jurisprudencial além de lucros cessantes, pois coloca em risco a credibilidade negocial de sua empresa. Lembrando que a empresa teria que ter "somente esse débito" nos órgãos de proteção ao crédito para deferimento indenizatório. Portanto caberá Dano Moral, somente nos casos em que o consumidor encontrava-se com nome “limpo” anteriormente ao fato abusivo dessa injusta inscrição. Ressalvamos ainda que nos casos de injusto ingresso do nome do consumidor nos Banco de Dados, a responsabilidade passa ser do Fornecedor e não dessa Administradora de arquivos de negócios comerciais. Uma vez recepcionado o entendimento de tal ato, o fornecedor e os arquivos de consumo possuem 5 dias para informar todos os demais Cadastros e Órgãos de Proteção ao crédito sobre a “nova e real” situação do consumidor perante a com esses. OBS: Nos casos do Tabelião figurar na relação, então será o próprio devedor “consumidor” que poderá retirar sua citação negativa, após ter consensualmente ou litigiosamente ter sido autorizado pelo Fornecedor.