Pode sim realizar tal ação, bastando manejar a ação correspondente.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado - OAB/SP 350.913
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Bom dia, biah321.
Veja bem, quando voce contrata um serviço, o mínimo que se espera é que ele cumpra com todas as especificações da oferta e do contrato. Como, no seu caso, isso não aconteceu, houve um descumprimento contratual, sendo assim, com base no artigo 35 do código de defesa do consumidor, quando o fornecedor não cumpre com o contrato, o consumidora pode escolher uma dentre opções: exigir que o contrato seja cumprido, ou escolher um outro serviço equivalente, como por exemplo, um outro curso, ou então, voce tem o direito de cancelar o contrato e obter a restituição da quantia paga pelo curso. Tente obter junta a empresa, caso não consiga, voce poderá fazer uma reclamação no PROCON de sua cidade a fim de resolver o problema. Ou então, poderá ingressar com uma ação judicial no juizado especial, onde não precisará contratar advogado caso o valor do curso não ultrapasse 20 salarios mínimos. Boa sorte na resolução do caso.