Posso processar uma empresa após 1 ano?

Luizpaulonevesamado ★
Olá. Há um ano e quatro meses comprei um carro e o coloquei no seguro. Paguei duas ou três mensalidades do seguro e com três meses apenas com o carro, um outro veículo colidiu com o meu carro causando um grande prejuízo ao meu veículo ( cerca de 14 mil reais ). Ao solicitar o meu seguro, para a remoção do veículo no local, não foi feito o serviço que a mim garantiam em contrato. Fui informado pela seguradora, que cabia a seguradora do outro veículo arcar com todo o prejuízo a mim causado, uma vez que, o outro veículo era responsável pelo acidente, e também disseram que não poderiam me mandar um reboque porque havia um problema em meu cadastro para com a empresa. No mês anterior ao ocorrido , passei a não efetuar o pagamento pelo serviço da seguradora, por não cumprirem com o que em contrato garantiam a mim por direito. A seguradora do outro veículo também se negou a pagar o prejuízo e há um ano estou na justiça contra à assegurada desta seguradora. Gostaria de saber se após este período já passado e baseando-se ao meu procedimento perante o ocorrido, se posso entrar com um processo também contra a minha seguradora ao qual não efetuo nenhum tipo de pagamento?

2 Respostas

Jefferson Vidal ★
Olá amigo, boa tarde. Em primeiro lugar, cumpre destacar que o seu problema se refere a uma questão contratual, se o plano contratado junto à seguradora cobre acidentes com terceiro, mesmo quando este provoca o acidente ela terá que te indenizar pelo contrato não cumprido. Em relação ao prazo prescricional, o artigo 206, inciso II, alínea "b" do Código Civil estabelece que prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador contado o prazo da ciência do fato gerador da pretensão. Então, voçê tem um ano da data do acidente para ajuizar ação contra a sus seguradora, caso a previsão contratual estabeleça a responsabilidade dela da forma descrita na pergunta. Espero ter ajudado. Jefferson Vidal.
Jefferson Vidal ★
Olá amigo, boa tarde. Em primeiro lugar, cumpre destacar que o seu problema se refere a uma questão contratual, se o plano contratado junto à seguradora cobre acidentes com terceiro, mesmo quando este provoca o acidente ela terá que te indenizar pelo contrato não cumprido. Em relação ao prazo prescricional, o artigo 206, inciso II, alínea \"b\" do Código Civil estabelece que prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador contado o prazo da ciência do fato gerador da pretensão. Então, voçê tem um ano da data do acidente para ajuizar ação contra a sus seguradora, caso a previsão contratual estabeleça a responsabilidade dela da forma descrita na pergunta. Espero ter ajudado. Jefferson Vidal.