Gostaria de saber se posso processar uma pessoa por difamação por causa de uma brincadeira que fiz à ela há 3 meses.
Sendo que houve um acerto entre mim e ela, eu havia percebido meu erro e fui até essa pessoa é pedi desculpas por ter agido errado, chamando-a de gostosa.
Éramos amigos, e por este motivo, pensei que eu poderia ter a liberdade que outros amigos em comum tinham.ledo engano.
Como eu disse, foi uma brincadeira infeliz, onde ela não gostara. Conversamos e nos acertamos aquele dia.
Só que passando esses meses, ela passou a me denegrir espalhando para os meus amigos sobre o fato, inclusive pra meu chefe.
O que devo fazer?
Desde já agradeço pelo tempo prestado
1 Resposta
Dr. Thales Madureira⚖️ Advogado
Bom dia, Roberio Robson A. Souza .
Veja bem, a meu ver, quando se chama uma mulher de “gostosa” o crime de difamação não se aplica no caso, e sim o de injuria, pois voce pode ter ofendido-lhe à honra. Sendo assim, ele tem todo o direito de fazer uma denuncia contra voce, ou um boletim de ocorrência imputando-lhe o crime, razão pela qual o caso será investigado pela policia e se for o caso encaminhado ao judiciário onde voce será processado. Além disso, ela poderá também entrar com uma ação contra voce a fim de pedir uma indenização por danos morais, dependendo de como foi feito esse chamamento, onde, quem ouviu, e outras características. Nota-se que, mesmo que vocês entraram em um acordo, e pediu desculpas não a impede de registrar o boletim, no entanto, voce poderá usar esse seu arrependimento e pedido de desculpas se caso ele entre mesmo com a denuncia. Boa sorte na resolução do caso.