Bom dia, após os 120 dias de licença maternidade, tem-se ainda 60 dias de estabilidade após o retorno ao trabalho.
Suellen,
Quanto aos 120 dias de licença maternidade que Julye Lanes informou acima, está correto, porém quanto ao período de estabilidade temos:
Estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, independete, inclusive, se o estado gravídico ocorrer no cumprimento de aviso prévio trabalho ou indenizado.
Em seu caso, porém, percebo que ainda que não tivesse grávida, o que busca seria a demissão sem justa causa para ter acesso aos benefícios como trabalhadora. Entenda que a legislação já lhe concede os 120 dias de licença para cuidar do filho, além desse prazo qualquer manifestação de vontadade de Vsa parte para deixar o emprego, será entendida como rescisão de contrato de trabalho por sua parte, o que lhe ausentaria de ter acesso de vários benefícios trabalhistas como seguro desemprego, sacar FGTs etc.
Dessa maneira, não há como "busca acordo com a empresa" pois essa não pode lhe demitir sem justa causa, e se fizer "corpo mole" no trabalho, (cometendo falta grave, por exemplo) poderá empresa lhe demitir por justa causa, pouco importanto agora o princípio da estabilidade gravídica, pois tal estabilidade não é absoluta.