posso ter cadastro negado se tenho passagem

AmandaCruz ★
Meu caso é o seguinte, meu marido está detido e não tem outra pessoa para visita-lo, apenas eu e minhas filhas. Em todas as unidades nunca tive problema com a liberação do meu cadastro para visitar. Mas nessa unidade que ele foi transferido mesmo após levar todos os documentos solicitados, meu cadastro ficou para análise com prazo de 15 dias. mesmo eu levando documentos que mostram que fui absolvida do caso pois sou inocente e o caso ja foi arquivado o diretor da unidade não autorizou minha visita social. Apenas uma visita assistida de 30 minutos e não disse o motivo. Isso é legal?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
o fato não é permitido eis que o art. 30 da lep diz que o preso tem direito a visita intima. Ainda, houve desobediência a decisão que absolveu a senhora. Logo aconselho que impetre o mandado de segurança face o diretor, exigindo visita intima. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)