Olá, sou casada a 9 anos e quando casei não sabia que poderia escolher um dos sobrenome do meu marido. Hoje mim arrependo do nome escolhido e gostaria se for possível troca-lo. Meu nome hoje é Nadja Souza Tavares Leite, posso mudar para Nadja Souza Tavares Oliveira, que é o segundo nome do meu marido?
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
No direito brasileiro existe um princípio chamado princípio da imutabilidade do nome civil, ou seja, esse princípio estabelece que o nome da pessoa não possa ser mudado, portanto essa é a regra. Mas, como toda regra tem exceção, a lei permite que é possível alterar o nome em determinadas situações, sendo elas: quando a pessoa completa 18 anos e não gosta do nome; no momento do casamento; no momento do divórcio; quando o nome causa vergonha para a pessoa; quando se adota uma criança; e por erro de escrita.
Fora desses casos que falei no parágrafo de cima, não é possível alterar o nome da pessoa.
Entretanto, nada te impede de tentar a correção. Para isso, será preciso entrar com um processo de retificação de registro e apresentar bons argumentos para o juiz, de modo que ele autorize a troca do seu último sobrenome.
Por fim, aconselho que você procure um advogado ou a Defensoria Pública da sua cidade e informe o caso para eles, acredito que eles possam ajudar.
Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.