PRATICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA

userPremium CLAUDIAAGUIAR ★
jÁ PAGUEI A TAXA AO PAG SEGURO. SOU ADVOGADA, MAS NÃO EXERÇO A PROFISSÃO. MEU COMPANHEIRO DE 20 ANOS FALECEU, TENHO UMA FILHA DE 13 ANOS. GOSTARIA DE ORIENTAÇÕES PARA EU MESMA FAZER O INVENTÁRIO E PARTILHA. É POSSÍVEL ME AJUDAREM PASSO A PASSO?

1 Resposta

Dr. Braga ⚖️ Advogado
Se todos os herdeiros forem maiores e capazes; se a pessoa que morreu não deixou dívidas perante a Receita Federal e se os imóveis não estão com dívidas tributárias, o inventário poderá ser feito extra-judicialmente. Caso contrário, deverá possuir OAB ativa e ter conhecimentos processuais para demandar, judicialmente. Deve-se se dirigir um colégio notarial, que é um órgão de administração pública responsável por armazenar todos os testamentos feitos em qualquer cartório de todo o país. Solicite uma certidão de inexistência de testamento. De posse desse documento, vá a um cartório de notas com a documentação que comprove tudo o que a pessoa inventariada tinha em vida: certidão de propriedade de imóveis, carros, documentos da pessoa que morreu como RG, CPF, certidão de óbito. Com todos esses documentos, vá a um cartório de notas para fazer uma escritura pública. Lembre-se que a partir da data da morte, é preciso dar entrada nos papéis em até 60 dias, sob pena de multa de 20% sobre o valor do patrimônio, mais juros mensais de 1%. Assim, se a família demorar três anos para dar início ao processo, pagará multa de 36% do patrimônio. A relação de documentos necessários poderá ser solicitado ao Tabelião de Notas de Vso. município.