Boa tarde, o prazo para pagamento caso tenha cumprido o aviso prévio, é de 1 dia útil após o término do aviso.
Caso não houve cumprimento do aviso, o prazo é de 10 dias corridos.
Se a empresa não depositar o valor na data correta, a multa prevista está artigo 477, parágrafo 8º, da CLT , que diz: "§ 8º. A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora."
Caso tenha mais de 1 ano de empresa, a homologação da rescisão (ou seja, a assinatura na rescisão e livro de registro) só poderá ser feita mediante fiscal do sindicato da classe ou, na ausência deste, do Ministério do Trabalho. Menos de 1 ano, o acerto e assinaturas são feitos na empresa mesmo.
Você terá até 2 anos para recorrer na justiça, os últimos 5 anos de empresa.