Pedi demissão de uma empresa que eu trabalhei 3 meses como mecânico de refrigeração,a data que fiz a carta de própio punho pedindo desligamento foi dia 22/02/2013,sendo que pedi dispensa do aviso prévio,hoje ja é dia 04/03/2013 e não deram baixa na minha carteira e nem pagaram o valor que me sobra da recisão e de horas extras que eles tinham pra me acertar,sei que o acerto nesse caso são de dez dias corridos e esse prazo ja passou,qual o meu direito em relação a multa e como faço pra receber isso.
Muito obrigado.
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Bom dia, se não houve o cumprimento do aviso, o prazo para pagamento é de 10 dias corridos após a notificação da dispensa ou do pedido de demissão.
Caso tenha havido o cumprimento do aviso, o prazo é de 1 dia útil após o término do aviso.
Conforme determina o art. 477, parag. 6º – CLT
§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
Espero ter ajudado.