Bom dia a todos! No dia 27 de abril pedi demissão da empresa na qual eu trabalhava. A moça do RH informou que me ligariam em até 10 dias corridos para levar a carteira de trabalho para que eles dêem baixa. Se passaram os 10 dias e ainda não me ligaram, preciso da minha carteira de trabalho assinada com a demissão para resolver um assunto no Ministério do Trabalho. Como proceder nesse caso? A empresa está errada ou só me resta esperar mesmo?
3 Respostas
Dr. RodrigoBarros⚖️ Advogado
Bom dia, a empresa deveria ter pego sua CTPS e devolvido no prazo de 48 horas, mesmo que o prazo estipulado fosse de 10 dias, ela deveria ter pego nesse prazo e devolvido dentro do prazo acima referido. O não cumprimento dessa regra pode implicar multa a ser paga pela empresa.
Se achar necessário ou quiser tirar outras dúvidas, pode entrar em contato comigo pelo e-mail: (editado pelo admin), ou pelo telefone e WhatsApp nº 99278-7347.
Rodrigo Barros – OAB/PE Nº 44.547
Recife – PE.
Viniciusadvogado★
Boa tarde,
primeiramente, a empresa nesse caso tem até 10 dias corridos para efetuar a quitação da rescisão, prazo fatal para recolher a CTPS e, em até 48 horas, lhe devolve-la.
o Sr. deve efetuar esse cálculo da seguinte maneira:
- Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Se ao realizar o cálculo o Sr. verificar que foi extrapolado o prazo, pode procurar à justiça do trabalho, Ministério Público do Trabalho, Sindicato ou Delegacia do Trabalho para efetuar uma reclamação.
Salientado que a empresa pode ser punida a pagar multa por esse atraso.
Vinícius Queiroz - Advogado
(editado pelo admin)
JulianadeOliveira★
Bom dia,
já tentou entrar em contato novamente com a empresa e solicitar a anotação da baixa? A empresa tem a obrigação de dar baixa na carteira, mas a lei não estipula o prazo para que isso ocorra, apenas para devolução da mesma, que deve ser de até 48 horas.
Levando pelo bom senso, a empresa já deveria ter cuidado desse assunto. Tente conversar com o RH novamente, podem ter se esquecido. Caso persista a situação, poderá entrar em contato com o sindicato da classe ou procurar um advogado trabalhista de sua confiança.