Bom dia. Fui dispensada dia 12/09 com aviso prévio indenizado. Neste caso o pagamento de minha rescisão deveria ser efetuado no 10º dia corrido que seria 22/09. Porém, é um sábado. A empresa pode realizar o pagamento dia 24/09 (segunda) mesmo a lei dizendo que são 10 dias corridos e não úteis?
1 Resposta
Dr. RodrigoBarros⚖️ Advogado
Boa Tarde, é possível, se não houver expediente no local de trabalho, nesse caso pode-se passar sim para o primeiro dia útil do próximo mês.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin).
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE