eSTOU BUSCANDO INFORMAÇÕES SOBRE A SEGUINTE QUESTÃO >>>tive meu fornecimento de gas suspenso com inadimplencia de 40 dias, não fui notificADO E TIVE O FORNECIMENTO SUSPENSO, qual o periodo de inadimplencia , que autoriza a concessionaria COMPAGAS, no paraná a suspender o fornecimento de gas natural em unidade residencial
1 Resposta
Compagas★
"Prezado Marcos Andre Czarnik,
Nos reportamos a sua pergunta no intuito de esclarecer os procedimentos adotados pela Companhia Paranaense de Gás - COMPAGAS.
Conforme Decreto Estadual N°6052/2006, art.17, § primeiro: A COMPAGAS poderá ainda suspender o fornecimento de gás à Unidade Usuária, após prévia comunicação formal quando houver atraso no pagamento da fatura relativa ao serviço prestado.
Ainda, conforme procedimento interno de inadimplência n° PR-57-912-CPG-109, que estabelece as normas para realização de cobrança e suspensão de fornecimento, os usuarios residenciais devem ser devidamente comunicados após 28 dias de inadimplência por meio de carta de reaviso de vencimento enviada por Correios, e após 45 dias por comunicado de suspensão de fornecimento encaminhado atraves de protocolo de entrega ou recebimento.
Informamos que a COMPAGAS cumpre rigorosamente as normas estabelecidas acima, registrando todas as etapas e arquivando os documentos respectivos para eventual comprovação das medidas adotadas.
Ficamos à disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário.
Cordialmente,
Gerência de Serviços ao Cliente