Prazos para solicitar beneficio ao regime aberto e comutação.

Roberta Fer ★
Boa noite, Meu marido está preso há 1 ano e 7 meses pelo art. 157, a pena dele foi de 6 anos 2 meses e 20 dias ele é réu primario está no regime semi aberto e está trabalhando. Gostaria de saber a partir de quando podemos solicitar o beneficio para o regime aberto e quando podemos fazer o pedido de comutação para ele. Ele já ganhou 1 mes e 1 dia de remissão. Aguardo retorno. Muito obrigada,

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá Roberta! A Lei de Execuções Penais os prazos que devem ser cumpridos da pena para que se possa pedir a progressão de regime, são eles: 1/6 nos casos de crimes comuns, 2/5 nos casos de crimes hediondos se o réu for primário ou 3/5 se reincidente. No caso do seu marido, por se tratar de crime de roubo, deve-se cumprir 1/6 da pena no regime atual para poder pedir a progressão. Em conta rápida, completado um 13 meses de prisão ele pode pedir que o Diretor da Unidade Prisional, em que está alocado, encaminhe ofício para a Defensoria Pública informando que já estão preenchidos os requisitos para progressão de regime. Caso vocês tenham advogado particular, peça que ele peticione ao Juiz da Vara de Execuções Criminais informando que seu marido já possui o requisito para progressão. Já para a comutação, os requisitos são informados pelo Presidente da República todo final de ano. Para saber se seu marido se enquadra, siga os mesmos passos ditos acima. Espero ter ajudado!