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Primeiramente cumpre esclarecer o que vem a ser o precatório.
Quando alguém processa o governo, seja Federal, Estadual ou Municipal, por algum motivo financeiro, como, por exemplo, imposto cobrado errado, caso a pessoa obtenha sucesso, ela terá direito ao recebimento desse valor. Esse valor devido recebe o nome de requisitório ou precatório, a depender do valor.
Em outras palavras, é uma requisição de pagamento expedida pelo juiz obrigando que o governo faça o pagamento para aquela pessoa.
Em relação ao limite, cada governo pode estipular o seu, mas se deve respeitar um “corte” mínimo.
No que diz respeito aos municípios, a regra geral para que uma condenação seja transformada em precatório é que seu valor seja superior a 30 salários-mínimos.
Caso seja menor que isso, a requisição de pagamento do juiz recebe o nome de requisitório e, por força da lei, deve ser quitado no prazo máximo de 60 dias.
Lembrando que é o próprio município que determina o seu limite em lei, o valor mencionado é apenas uma estimativa.
Por fim, para que você saiba se o valor ao qual você tem direito de receber é um precatório ou não, procure a lei municipal que estabelece o valor. Você também pode procurar a Secretaria Jurídica da prefeitura da sua cidade e perguntar para eles.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.