Preciso de ajuda no que diz respeito a carta abaixo:
Nos autos, não há dúvida de que EMANUEL praticou os atos executórios na cidade de São José do Rio Pardo, sendo, por conseguinte, aquele Juízo competente para apurar o caso.
Assim, acolho a manifestação do ilustre representante do Ministério Público como razão de decidir (fls. 258/260), para determinar a instauração de novo procedimento criminal e o posterior envio dos autos ao Juízo da Comarca de São José do Rio Pardo/SP, com fundamento no artigo 70, do Código Penal.
Int.
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