preciso de ajuda , saiu esse acordão mais nao entendo nada .

raiane2212 ★
Em razão do concurso material de infrações, as penas fixadas para JOSINALDO DA SILVA BEZERRA somam o total de 13 anos, 04 meses e 1.866 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, mantido o regime penal incialmente fechado, na forma do art. 33, §3º do CP, tal como procedeu a sentença esgrimada. Considerando o recurso ser exclusivamente defensivo e para a afastar a reformatio in pejus, mantenho a pena definitiva de multa em 144 dias-multa, à razão mínima legal. Ante o exposto, voto pelo parcial provimento do apelo defensivo, para afastar o crime autônomo do artigo 16 da lei 10.826/03, reconhecendo em seu lugar a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso IV da lei 11.343/2006, para todos os réus. Reajusto, destarte, a dosimetria penal, inclusive no que diz respeito à razão fracionária fixada ante a constatação da reincidência para mitigá-la a 1/6 para todos os crimes remanescentes de forma que aos réus LEANDRO FERREIRA e DEVID DE OLIVEIRA MOREIRA seja reduzida a pena cumulada a 15 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 1.650 dias-multa, no valor unitário mínimo, enquanto que para o réu JOSINALDO DA SILVA BEZERRA se reduza a pena cumulada ao patamar de 13 anos, 04 meses de reclusão e pagamento de 1.440 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, mantido o regime sentencial inicialmente fechado para todos os corréus.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
vai precisar recorrer Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)