Preciso de orientação sobre separação conjugal

alexdutra ★
Prezados(as) senhores(as), bom dia. Estou me separando, tenho 2 filhos. MOTIVO DA SEPARAÇÃO: Desgaste no relacionamento. Incompatibilidade de ideias. Os bens do casal são 1 apartamento e automóvel. Ambos trabalham e tem vencimentos praticamente iguais. Residimos no Rio de Janeiro. Qual o trâmite a ser seguido, até a separação de fato?

3 Respostas

VanessaSimoes ★★
Se a separação for consensual entre o casal, o trâmite é rápido, em torno de no máximo três meses. Ajuíze ação de divorcio direto, já decidindo partilha guarda e pensão. Caso não haja consenso o divórcio direto tratará apenas da separação em si, postergando os outros assuntos acima citados para as ações judiciais competentes. Você necessita de um advogado. Att. Dra. Vanessa Simões (editado pelo admin) whats: (editado pelo admin)
Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá, Alex! Primeiramente, gostaria de saber se ambos estão de acordo com a separação, se há o consentimento dela também e há quanto tempo vocês estão casados. Se ambos estiverem de acordo, que me parece ser o caso, haverá então, a separação consensual, que após a inovação do Código Civil de 2002, elementado na redução do prazo de casamento, que cai de dois para um ano (artigo 1.574). Mostra-se correta essa diminuição do chamado “prazo de experiência” no casamento, que poderia ser até menor, em torno de três ou de seis meses, como observado em outras legislações. Quanto aos fihos, se não houver o consenso, a decisão de guarda caberá ao juiz. Nesse sentido, está disposto no novo Código Civil, que afasta-se o critério de culpa na separação, para dizer, de forma concisa e lapidar, que a guarda dos filhos será atribuída “a quem revelar melhores condições para exercê-la” (artigo 1.584). Leva-se em conta, portanto, o superior interesse dos filhos, para que permaneçam com o pai ou com a mãe, independente de quem tenha sido o responsável pela separação. Quanto à alienação de bens por um dos cônjuges, persiste a necessidade de consentimento do outro, ou suprimento judicial da outorga, mas abre-se exceção para o regime de separação absoluta, em que a disponibilidade dos bens particulares cabe exclusivamente ao seu titular. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, nos envie uma mensagem. Abraços e boa resolução!
SabrinaJodely ★
Boa tarde, me encontro mais ou menos nessa situação. Temos um filho de 4 anos e como bens temos uma casa ainda não terminada e um carro. Ainda me sobrou a seguinte dúvida: No caso de separação, a divisão de bens se faz necessária? Em quanto tempo? Qual a diferença entre separação e divórcio? No caso meu esposo tem um comércio em baixo de nossa residência e caso venhamos a nos separar e for necessário a divisão dos bens ele acabará ficando sem renda, com isso ele pode requerer a guarda de nosso filho? Posso perder a guarda para ele? Qual o melhor caminho a fazer sem que haja muito transtorno, principalmente para nosso filho.