Bom dia, Paulinenunesnoronha.
Veja bem, antes de tudo é preciso distinguir a explicitar o crime de difamação, o qual foi mencionado por voce.O crime de Difamação consiste na atribuição a alguém de um fato desonroso, mas não descrito na lei como crime, distinguindo-se da Calúnia por essa razão. O fato ofensivo deve, necessariamente, chegar ao conhecimento de terceiros, pois o que é protegido pela lei penal é a reputação do ofendido, ou seja, não basta a pessoa apenas lhe xingar, outras pessoas devem ficar sabendo desse fato. Entao, a primeiro coisa que voce pode fazer é realizar um boletim de ocorrência, uma vez que essa pessoa poderá responder criminalmente pelo fato. Feito isso, voce pode entrar com uma ação judicial contra ela a fim de pedir uma indenização diante de todo esse transtorno que ela lhe está causando. Nota-se que, para isso, como voce é menor de idade, precisará que sua mae ou pai seja seu assistente no processo. Com isso, não tem como voce ajuizar a ação sem que eles fique sabendo.