Preciso de uma orientação para tentar resolver meu problema
DavidJesus★
Boa tarde.
Trabalho em um aparthotel onde temos aptos de aluguel por temporada e 3 aptos de aluguel mansal.
Recentemente resolvemos melhorar os aptos de aluguel por temporada e contratamos tv a cabo.
Só que os inquilinos estão exigindo que coloquemos nos aptos deles também.
Porém querem de graça não querem ajudar a pagar a mensalidade.
Tem um inquilino que é advogado e deixou de pagar o aluguel para forçar a proprietária a colocar tv a cabo no apto dele.
Já usam sem pagar internet e água porque temos poço.
minha duvida é:
Temos obrigação de pagar tv a cabo e internet para inquilino?
David, primeiro precisamos saber se vc fez contrato de locacao onde os inquilinos aceitam e concordam as condicoes da locacao e dos objetos do imovel. Caso positivo, se vc apenas mudou o do seu imovel nao se desespere, porque na poderao fazer nada exceto pagar o aluguel que apos 20 dias de atraso vc pode cobrar na ustica e pedir o imovel de volta, com a rescisao contratual de 3 meses de multa. Dra. Viviane 966320330
Dr. RodrigoBarros⚖️ Advogado
Bom dia David, dependendo de onde serão instaladas, e de inteira responsabilidade do locador o pagamento das despesas extraordinárias, ou seja, entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, como trata-se de TV a cabo, estaria incluso nesse caso, pois trata-se
de instalação de equipamento lazer. Contudo isso não exime os locatários, de pagarem pelo uso do serviço, e se desejam, o correto seria alterar o contrato de locação ou de somente renová-lo como o auxilio da despesa da tv a cabo.
Se achar necessário ou quiser tirar outras dúvidas, pode entrar em contato comigo pelo e-mail: (editado pelo admin), ou pelo telefone e WhatsApp nº 99278-7347.
Rodrigo Barros – OAB/PE Nº 44.547
Recife – PE.
DavidJesus★
Agradeço pela orientação.
O inquilino resolveu entregar o imóvel, então nós o isentamos da multa.