PRECISO DE UMA ORIENTAÇÃO URGENTE!!!! ME AJUDEM POR FAVOR!!!!

mariadmaria ★
Bom dia. promovi uma ação requerendo danos materiais e morais contra uma empresa de produtos de beleza, o qual eu usei e caiu todo meu cabelo. a ação foi feita pelos juizados especiais, as partes foram notificadas para comparecer em audiencia, porem, no dia da audiencia as partes ré, nao foram, ensejando a revelia. isso ocorreu em julho de 2016. fiquei aguardando a sentença que veio a ser dada agora em janeiro deste ano, com a informação de que:_ "Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo", Compulsando-se os autos, verifica-se que a apreciação do pedido deduzido na exordial demanda a necessidade de realização de perícia técnica, imprescindível à aferição do vício do produto indigitado, o que revela a manifesta complexidade da causa, incompatível com o rito dos Juizados Especiais. Nos termos do quanto disposto no art. 35 da Lei n.º 9.099/95, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança ou a parte poderá ofertar relatórios técnicos, o que não se confunde com a necessária perícia técnica. Ressalte-se que inexiste nos quadros dos Juizados Especiais setor ou profissional qualificado a informar a este Juízo, de forma que a perícia técnica propriamente dita não pode ser realizada no âmbito deste sistema. Corroborando o quanto exposto, a jurisprudência tem comungado do mesmo entendimento ora mencionado, é o que se conclui da ementa abaixo transcrita: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA, O QUE REVELA A COMPLEXIDADE DA CAUSA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA BAHIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CONHECEU-SE DO RECURSO E NEGOU-SE PROVIMENTO. (TJ-BA – RI: 0169406-21.2011.8.05.0001, Relatora CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ, Data de Julgamento: 20/11/2014, SEGUNDA TURMA RECURSAL) Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito da causa, com base no inciso II do art. 51 da Lei n.º 9.099/95. Sem custas ou honorários, por falta de previsão legal diante dessa informação não estou sabendo que solução tomar. parece que deveria ter feito em outro rito processual, não sei. preciso de alguma orientação urgente. ME AJUDEM POR FAVOR!!!! OBRIGADA DESDE JÁ.

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Boa tarde, mariadmaria. Veja bem, realmente esse decisão tomada pelo magistrado foi a correta, pois, o juizado especial tem como finalidade resolver situações de menor complexidade. Ainda que você tenha certeza que ganhará ação e o valor pedido é baixo, é preciso que haja uma perícia técnica para avaliar se o seu cabelo caiu realmente através desses produtos que alega. Por isso o juiz julgou dessa maneira, com isso, você poderá ajuizar a ação novamente, no entanto, deverá ser proposta no rito comum, através de um advogado, seja pela defensoria pública seja por um profissional particular contratado por você. Caso você não tenha dinheiro, seja realmente pobre, vá até a defensoria publica ou OAB e tente contratar um advogado gratuito, ou então, contrate um e diga-o para pedir justiça gratuita para você, a fim de que não precise pagar as custas processuais da ação. Boa sorte na resolução do caso.