Bom dia, ale1234 .
Veja bem, dependerá do que consta no contrato. Caso conste que os reparos no imóvel deverão ser feitos apenas após o término do contrato, dado 12, 24, ou 36 meses, aí nesse caso não haveria obrigatoriedade de voce pagar por esses reparos. No entanto, se no contrato consta que voce deverá realizar esses reparos independentemente da data que desocupar o imóvel, a principio deverá pagar sim. Há a possibilidade de, caso voce perceba que a casa não precisa de reparos, se recusar a fazê-lo, mas para isso, caso o locador não aceite, voce poderá entrar com uma ação judicial a fim de provar a desnecessidade da realização de pinturas, consertos entre outros. Mas ratificando, caso esteja no contrato que os reparos so seria, feitos após o termino, o locador não poderá cobrar. Caso contrário, mesmo assim voce poderá contestar judicialmente. Boa sorte na resolução do caso.