Olá,boa tarde!
Trabalho em uma agencia e turismo e por descuidado emiti uma passagem sem autorizaçäo de débito. Agora o cliente negou o crédito e será descontado na fatura da empresa.
Meu paträo quer me cobrar este prejuizo. Até que ponto possuo o direito de näo pagar, e ele de cobrar?
Desde já agradeço.
Fico no aguardo.
Roqueli Almeida
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Bom dia Roqueli, o art. 2º da CLT é claro em alegar que empresa é aquela que é responsável por seus prejuízos.
Mas se neste caso, foi por falta de atenção ou coisa parecida, e estiver com o contrato de trabalho assinado e nele descrito que prejuízos como estes poderão ser descontados, será lícita a atitude da empresa em descontar de você o prejuízo sofrido.