PREJUIZO CAUSADO PELO EMPREGADO

Roqueli ★
Olá,boa tarde! Trabalho em uma agencia e turismo e por descuidado emiti uma passagem sem autorizaçäo de débito. Agora o cliente negou o crédito e será descontado na fatura da empresa. Meu paträo quer me cobrar este prejuizo. Até que ponto possuo o direito de näo pagar, e ele de cobrar? Desde já agradeço. Fico no aguardo. Roqueli Almeida

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia Roqueli, o art. 2º da CLT é claro em alegar que empresa é aquela que é responsável por seus prejuízos. Mas se neste caso, foi por falta de atenção ou coisa parecida, e estiver com o contrato de trabalho assinado e nele descrito que prejuízos como estes poderão ser descontados, será lícita a atitude da empresa em descontar de você o prejuízo sofrido.