Prescrição do direito trabalhita

shmm ★
Trabalho em uma academia de ginática sem carteira assinada há 08 anos. A mesma vai fechar por problemas financeiros.O proprietário vai me indenizar pelos últimos 05 anos trabalhados. Existe essa lei que só contam os últimos cinco anos, li algo nos direitos do trabalhador, mas não me esclareceu o suficiente. Gostaria de um esclarecimento correto.

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Sim, o prazo prescricional de direitos trabalhista é de 5 anos. Você tem até dois anos após o desligamento na empresa, para recorrer na justiça os última cinco anos trabalhados. Exemplo: Trabalhou de 2005 a 2010, em 2010 você pode recorrer na justiça de 2005 até a data do desligamento. Mas caso deseje entrar na justiça, somente em 2012, só poderá recorrer de fatos acontecidos de 2007 até a data do desligamento. Exceto no caso de FGTS, que o prazo é de 30 anos.