Prescrição Penal no crime previsto no artigo 351,CP

jcarlossema ★
Trabalhava em um presídio e fui responsabilizado pela fuga de um preso.O Delegado me indiciou pela prática do crime previsto no artigo 351, caput do código penal (pena: 6 meses a 2 anos de detenção).O processo é de Outubro de 2003 (praticamente 9 anos se passaram) e chegou à Promotoria somente em Janeiro de 2012 para oferecimento de denúncia.Esse crime prescreveu?

1 Resposta

Dr. Rodrigues ⚖️ Advogado
Jcarlos, olha provavelmente está prescrito sim, se não houve alguma suspensao, tipo citação, denuncia, estas coisas, reconhecendo a prescrição o promotor pode pedir de oficio ou o juiz caso o promotor ñ peça pode reconhecer e extinguir o processo. Caso esteja prescrito e nenhum dos dois se atentem vc precisará de um advogado... Caso necessite posso ajudá-lo82305344,estou a disposição p sanar qualquer outra duvida. Att, luciano Rodrigues