Presença de uma pessoa indesejada na sala de parto.

Poli2017 ★
Moro na cidade de São Paulo, tenho uma dúvida sobre este assunto, procurei em alguns sites da internet sobre ele, mas não vi nada de concreto. Não sou casada legalmente, estou grávida de oito meses, e nos separamos, não quero que ele assista o meu parto, não quero mais à presença dele. Tenho este direito legalmente de não querer a presença dele na sala de parto? Visto que neste momento delicado não quero me estressar com este tipo de situação e nervoso.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. A Lei 11.108/2005, que alterou a Lei 8080/1990 (Lei do SUS) garante à grávida o direito de um acompanhante antes, durante ou após o trabalho de parto. A mesma lei determina que o acompanhante seja indicado pela grávida e que, caso a entrada não seja permitida por ela, a pessoa barrada não poderá fazer nada a respeito, mesmo que se proclame pai da criança. Sendo assim, no momento que você der entrada no hospital, você deverá escolher alguém para te acompanhar. Se você não quiser a presença do homem, poderá muito bem informar o hospital sobre isso, de modo a não te causar transtorno. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.