preso detido e enquadrado no artigo 273

anabetim ★
Boa Tarde, Gostaria de saber como proceder diante de uma situação onde meu marido foi surpreendido carregando medicamentos proibidos e enquadrado no art. 273 onde se encontra detido até o momento. Já trocamos de advogado e cada um diz uma coisa diferente da outra gostaria de uma direção para não dar um passo no escuro em uma situação tão delicada.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Prezada Senhora Cada colega tem um estratégia, e depende muito do caso. o que geralmente se estuda é desqualificar o crime em um de seus elementos, posso adiantar que responderá pelo exercício irregular de medicina, o art. 273 não se aplica. Observe-se que é necessário porvar habitualidade, profissionalismo etc. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169