Boa Tarde,
Gostaria de saber como proceder diante de uma situação onde meu marido foi surpreendido carregando medicamentos proibidos e enquadrado no art. 273 onde se encontra detido até o momento.
Já trocamos de advogado e cada um diz uma coisa diferente da outra gostaria de uma direção para não dar um passo no escuro em uma situação tão delicada.
1 Resposta
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
Prezada Senhora
Cada colega tem um estratégia, e depende muito do caso.
o que geralmente se estuda é desqualificar o crime em um de seus elementos, posso adiantar que responderá pelo exercício irregular de medicina, o art. 273 não se aplica.
Observe-se que é necessário porvar habitualidade, profissionalismo etc.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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