Pressão psicológica, produto superfaturado e juros abusivos

FernandaSantos01 ★
Me formei em dezembro de 2013, festa em janeiro e colação em março, não tive contato de ninguém da empresa de fotos, quando em dezembro a noite me liga uma pessoa com meu álbum para eu ver, no outro dia foi em casa e tive menos de meia hora pra decidir se ficaria ou não, pois depois não iria ter outra oportunidade por que o material seria queimado, fiquei em pânico já que não tinha toda entrada, ele negociou a entrada e o valor, que R$ 300,00 de entrada e mais 12 parcelas de R$ 440,00, acho um absurdo R$ 5.580,00, me mandaram o boleto atrasado no dia 10/03 para pagar 25/02. Tentei negociar um valor menor e me mandaram uma proposta de 25 parcelas de R$ 280,00, é o cúmulo eu ter que pagar R$ 7.300,00 de 170 fotos, por favor tem alguma lei que se enquadra esse caso?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
sim, existe. Nosso código Civil impõe a você o dever de pagar corretamente pois a pressão realizada pelo comerciante é inepta face a um serviço que não tem importância vital (não se compara a uma cirurgia que obrigam o cara a assinar uma nota promissória de 1 milhão). Assim, sugiro que haja com maior diligência em suas futuras contratações. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)