Prestação de serviço de curso de automaquiagem

GSC ★
Fiz minha inscrição e da minha filha em um curso de automaquiagem no sábado. Porém, não tem o curso no sábado, e a instituição só quer me devolver o valor pago do curso, e não quer devolver da matrícula. Posso recorrer? Sendo que fiz inscrição porque a consultora disse que teria o curso no sábado, e o mesmo não tem, e disseram que não devolvem dinheiro da matrícula. No caso está indicando uma prestação de serviço inválida.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
você realmente tem direito, ja que se trata de prática vedada pelo art. 51 do cdc. A cobrança e retenção indevida autoriza cobrança em dobro (art. 42 p.único). Contudo, qual o valor da matricula hostilizada? Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)