minha irmã foi condenada por 2 anos em regime aberto, porem ela deve pagar 1/30 do salario mínimo e prestação de serviço por 2 anos. No entanto ela trabalha de segunda à sábado das 10 às 19 Hrs. Gostaria de saber se tem como trocar a pena de prestação de serviço por uma pena pecuniaria (tipo cesta basica) para uma instituição de caridade.
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Diante da impossibilidade, devidamente fundamentada e demonstrada, a sua irmã pode pedir a troca da pena de prestação de serviços por alguma outra restritiva de direitos, como, por exemplo, o pagamento de cestas básicas ou qualquer outra.
Nesse caso, ela deve mostrar ao juiz que determinou a prestação de serviços que, por conta do serviço dela, ela é incapaz de prestar os serviços comunitários. Além disso, ela deve falar também que, caso cumpra a pena de prestação de serviços, corre o risco de perder o emprego e não ter como se sustentar.
Se ela possui advogado cuidando desse processo, ela deve pedir que ele redija esse pedido ao juiz.
Se ela não tem advogado, ela deve procurar um ou procurar a Defensoria Pública da sua cidade e pedir que eles entrem com o pedido de substituição da pena de prestação de serviços por qualquer outra.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.