Prestação de serviços sem contrato nem benefícios, é permitido?
Olá,
Trabalho há três anos em um órgão público na modalidade prestador de serviços. No ato da minha “contratação” não houve assinatura de contrato algum, não me foi informado quanto seria minha remuneração, nem nada. Apenas comecei a trabalhar e no mês seguinte recebi um valor X, que depois constataram que não era o valor adequado e reajustaram. Trabalho seis horas por dia, tenho as mesmas atribuições que servidores efetivos e os regularmente contratados, porém não tenho contrato algum assinado. Posso ser demitido a qualquer momento e sairei sem receber direito algum. Não tenho direito a férias nem a 13º salário. Nos meses de julho e janeiro (férias e recesso, respectivamente), eu e os outros que se encontram na mesma situação que eu somos dispensados e no mês seguinte não recebemos por não termos trabalhado. Eventualmente a chefia imediata solicita ao órgão nossa permanência nesses meses, e temos que trabalhar enquanto praticamente todos estão de folga ou de férias, sob o risco de não recebermos. Estou há três anos sem férias. Houve um ano que fui dispensado em julho, por não poder ser pago. Retornei em agosto, mas só recebi em setembro. Não sei se o órgão recolhe FGTS e INSS, tudo é muito obscuro, uma vez fui atrás dessas informações, mas o órgão se negou a informar. Gostaria então de saber se essa prática é permitida por lei, e no caso de não ser, quais providências devo tomar? Não posso mencionar os detalhes sobre nome do órgão e meu local de trabalho, porque já cheguei a ser penalizado por reclamar. Agradeço a quem puder me ajudar.