Previdenciaria aposentadoria por idade urbana

izidoro ★
Boa tarde Estou com o seguinte problema, fui professora do Estado de SP, e me aposentei pelo Estado que não é regime CLT. Desde que exercia a atividade de professora nas horas vagas costurava roupas para terceiros, sem inscrição na prefeirura.Após aposentar do Estado fui no INSS para recolher INSS, pois faltava uns 04 anos para para me aposentar pela previdência social,.Fui informada que era só comprar um carne e pagar no codigo 1406 sobre um salário mínimo para me aposentar por idade com 60 anos, tendo em vista que na CTPS eu tenho 11 anos de registro quando trabalhei no regime CLT. Ocorre que fui no INSS me informar a respeito da minha aposentadoria, disseram que como fui funcionaria publica eu não poderia ter pago o INSS no codigo 1406 de facultativo conforme a IN 77 de 22/01/2015 art.55 §4º .Eu só poderia pagar no código 1163 constribuinte individual para contar para aposentadoria.Para alterar o código de 1406 para 1163 eu preciso comprovar atividade de costureira desde lá de traz.Pedi para moça alterar então minha inscrição como costureira daqui para frente tendo em vista que não tenho comprovação, tais como recibos de consertos, declaração do ir, inscrição na prefeitura. Dei entrada na aposentadoria, e o período que recolhi como facultativo não foi considerado e agora tenho prazo e 30 dias para apresentar um recurso. O que devo colocar neste recurso? Grata

4 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Somente lendo o processo mesmo... mas as teses são: 1) impossibilidade de enriquecimento ilicito por parte do estado 2) principio da boa fé objetiva 3) principio da verdade real. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169
izidoro ★
Boa noite Não há processo ainda, apenas meu pedido de aposentadoria foi indeferido pelo INSS, motivo que expliquei na consulta.Agora tenho 30 dias para fazer um recurso. O INSS disse que eu mesma posso fazer o recurso, porem minha duvida é de como fazer esse recurso(que argumentos devo colocar) nesse recurso para o INSS para corrigir o código 1406 para 1163 e deferir o meu pedido de aposentadoria, tendo em vista que foi um erro de preenchimento de codigo. Grata
izidoro ★
Boa tarde VSa. Poderia me esclarecer melhor os itens 1) impossibilidade de enriquecimento ilicito por parte do estado R: 2)principio da boa fé objetiva? R: 3) principio da verdade real? R: Grata
Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Izidoro, este site não fará petições para você, pois este serviço a oab impõe pagamento. Mas vou explicar resumidamente. 1) ninguem pode se enriquecer sem um justo motivo (contrato, trabalho ou serviço). Ao pagar a aposentadoria você espera uma contraprestação (benefício maior), assim quando o estado recebe, ele deve prestar a aposentadoria ou o dinheiro é apropriado indevidamente. 2) o estado de agir com eticidade - recebeu ou devolve ou concede o benefício - aposto que na hora de receber ninguem reclamou do código neh? 3) o código é indiferente, a verdade deve prevalecer sobre as formalidades - se houve pagamento, deve haver contraprestação. Maior esclarecimento favor agendar uma consulta. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169