Boa noite
Meu filho foi condenado há 6 anos 4meses e 20 dias no regime semi aberto,no artigo 157 duplamente qualificado,com arma de fogo,dia 08 de março faz 01 ano que esta preso e naõ teve direito a nenhuma saidinha,estudou 3 meses e trabalhou 45 dias na cozinha,quero saber uma previsaõ para sua liberdade.agradeço a ajuda,deus os abençõe.
1 Resposta
alexjpsantos★
Bom dia! o seu filho tem que preencher os requisitos e tempo de prisão estabelecidos pela LEP. A lei de execução estabelece período para que o mesmo tenha direito as saídas temporárias, uma vez estabelecido os requisitos o beneficio é concedido automaticamente pelo juiz de execução de pena. Calculando a pena do seu filho o mesmo só vai ganhar benefícios em agosto deste ano!