OLA GOSTARIA DE SABER, SE O PRINCIPIO DA IMUNIDADE RECIPROCA E EXCLUSIVA DOS ENTES POLITICOS?
1 Resposta
jrmiltinho★
A imunidade recíproca está prevista na Constituição Federal em seu art. 150, VI, "a". No entanto, o p. 2 do referido artigo diz que pode ser estendido às autarquias e fundaçoes mantidas pelo Poder Público no que se refere as suas atividades essenciais ou decorrente delas. No entanto, algumas empresas públicas ou até mesmo de economia mista podem se beneficiar da imunidade desde que suas atividades sejam essenciais do Estado tal como os Correios que gozam de imunidade.
Att.