Prisão preventiva; relatório para ministério público; penal

Ckawinskk ★
Como um juiz pode expedir um mandado de prisão preventiva sem o nome completo da pessoa? Essa mesma pessoa foi ouvida por delegados e foi comprovado que é inocente — foi preso por engano, por que ainda fica presa? Porque o delegado não fez relatório para o ministério publico alegando que é a pessoa é inocente? Sem esse relatório a ficha do cidadão fica suja? Qual é a importância desse relatório?

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá Ckawinskk! Primeiramente, o juiz, para decretar a prisão preventiva de alguém, não precisa de todos os dados, como números de documentos, basta que lhe tenha alguma identificação, como por exemplo, a descrição do suspeito e um nome. O relatório feito pelo Delegado, chamado de Inquérito Policial, não diz se alguém é ou não culpado ou inocente. Como o próprio nome diz, é apenas um relatório que busca indícios da materialidade e autoria do crime. Terminado o Inquérito Policial, o Delegado de Polícia encaminha para o juiz, que por sua vez encaminha para um representante do Ministério Público, que deverá analisar tudo aquilo e decidir se é caso ou não de abrir processo de ação penal. Caso o Ministério Público esteja convencido da materialidade e autoria do crime, ele ingressa com a ação cabível. Aí caberá ao defensor daquele acusado rebater os argumentos de modo a provar a inocência de seu cliente. O simples inquérito não tem o poder de sujar a ficha de ninguém. A ficha só estará suja caso a pessoa seja condenada por algum crime. Espero ter ajudado!